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Comissão de Finanças da ALRN aprova projeto da LDO 2026

02/07/2025

A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 233/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. O texto, relatado pelo deputado José Dias (PL), segue agora para votação em plenário.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026 e prevê uma receita total de R$ 23,5 bilhões, considerando também os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

José Dias apresentou 14 emendas ao projeto: quatro de redação, com objetivo de aprimorar a clareza do texto; cinco modificativas, para ajustar dispositivos de mérito; duas supressivas, que excluem trechos considerados inadequados; e outras quatro voltadas ao aperfeiçoamento do conteúdo. O relator também acatou uma emenda sugerida pelo deputado Coronel Azevedo (PL).

Entre os destaques está a emenda que reduz de 15% para 10% o limite autorizado para transposição, remanejamento e transferência de recursos entre órgãos públicos. “Essa emenda é importante para evitar que o governo precise solicitar autorização da Assembleia para cada remanejamento”, comentou o deputado Coronel Azevedo, presidente da comissão. Outra emenda apresentada define um calendário para o pagamento das emendas parlamentares.

Durante a reunião, o relator agradeceu à equipe técnica da comissão. “A assessoria desta Casa fez um trabalho isento de ideologia política, olhando essencialmente para os interesses do Estado”, destacou José Dias.

Participaram da reunião os deputados José Dias (PL), Divaneide Basílio (PT), Tomba Farias (PL), Coronel Azevedo (PL), Luiz Eduardo (SDD), Adjuto Dias (MDB) e Neilton Diógenes (PP).

Entenda o que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma peça fundamental do planejamento financeiro do Estado. Ela orienta como o dinheiro público será utilizado no ano seguinte, definindo prioridades, metas fiscais e limites para os gastos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entre suas atribuições, a LDO:
Estabelece metas fiscais e regras para equilíbrio das contas públicas;
Define critérios para aumento de despesas com pessoal;
Regula transferências de recursos a entes públicos e privados;
Disciplina o uso dos recursos públicos para garantir serviços essenciais e investimentos.

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