02/07/2026
O Rio Grande do Norte deu um passo significativo para o fortalecimento da assistência à saúde integral com a publicação da Lei nº 12.804 no Diário Oficial do Estado. A nova legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), institui a Política Estadual de Odontologia Hospitalar, estabelecendo diretrizes claras para o atendimento odontológico a pacientes internados em unidades de saúde distribuídas por todo o território potiguar.
A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e visa integrar a assistência em saúde bucal às equipes multiprofissionais que atuam no ambiente hospitalar. O principal objetivo da iniciativa é assegurar que o cuidado com a cavidade oral seja parte integrante do tratamento sistêmico, uma vez que a manutenção da higiene e saúde bucal em pacientes críticos é fundamental para prevenir complicações graves, como a pneumonia associada à ventilação mecânica.
A política abrange ações preventivas, diagnósticas, terapêuticas e de emergência. O atendimento será priorizado em setores sensíveis, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), enfermarias, unidades oncológicas e de cuidados paliativos. A lei também determina que os serviços sejam realizados por cirurgiões-dentistas habilitados, exigindo formação específica em Odontologia Hospitalar para os profissionais que atuarem nessas frentes.
A nova norma estipula que as ações sejam implementadas tanto em hospitais públicos quanto em unidades privadas e filantrópicas que integrem ou sejam contratualizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A consolidação desta política representa um avanço na humanização do atendimento, contribuindo diretamente para a redução do tempo de internação e dos riscos de infecções hospitalares associadas a condições bucais preexistentes”, justifica o presidente Ezequiel Ferreira.
O Parlamento Estadual prevê que a execução das diretrizes ocorra de forma progressiva, respeitando as prioridades estabelecidas pelos órgãos de saúde competentes. Além disso, a lei incentiva a produção científica e a qualificação profissional, permitindo que o Estado articule parcerias com instituições de ensino superior e entidades de classe para o aprimoramento constante da odontologia hospitalar no Rio Grande do Norte.