Selo Unale
Lei que prevê valor diferenciado para estacionamento de motos entra em vigor

21/02/2019

A partir desta quinta-feira (21), os motociclistas que utilizarem estacionamentos privados em Natal pagarão valor diferenciados. Entrou em vigor a lei 10.461/2018, que prevê que o valor cobrado pelo estacionamento de motos seja 50% menor do que a tarifa referente aos carros. 
 
Proposta pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB), a lei foi sugerida porque o parlamentar entendia que a cobrança de valor idêntico para carros e motos era injusto devido à área que ocupavam os veículos. Segundo o deputado, a moto ocupa aproximadamente 20% do espaço ocupado por um carro, o que não justificaria a cobrança de um valor únicos nos estacionamentos privados. 
 
"Há uma clara distorção na política tarifária praticada pela maioria dos estacionamentos rotativos. Mesmo havendo diferença quanto ao espaço ocupado entre motos e carros, pois a moto ocupa cerca de 1/5 do espaço utilizado por um carro comum, a tarifa cobrada em grande parte era igual para qualquer tipo de veículo. Assim, é justo que os preços sejam revistos e passem a ser menores dos cobrados para os carros comuns", explicou o deputado.
 
Pela lei, a os centros comerciais devem cobrar dos motociclistas a metade do valor pago por um carro em seus estacionamentos e as tabelas deverão estar afixadas na entrada dos estacionamentos e nos locais de pagamento. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em R$ 3 mil e, em caso de reincidência, poderá haver a cassação do alvará de funcionamento do estacionamento.
 
 

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