Selo Unale
Plenário

Órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por deputados. No Plenário, realizam-se as Sessões Plenárias, nas quais os deputados se reúnem para discutir e votar os projetos depois de analisados pelas Comissões da Casa.

Sessão Ordinária

A Sessão Ordinária é a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Executivo Estadual e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.

Realizada de terça a quinta-feira, em horário regimental às 10h30min. Para que as sessões sejam iniciadas, precisam contar com a presença, registrada em Plenário, de pelo menos um terço do total dos 24 deputados. São divididas da seguinte forma: Disposições Preliminares, Expediente, Ordem do Dia, Comunicações de Lideranças e Parlamentares e Encerramento da Sessão.
Sessão Extraordinária

O presidente da Assembleia convoca Sessão Extraordinária sempre que necessário para discussão e votação de matérias em condições regimentais que figurarem na Ordem do Dia. Tem duração de 90 minutos com possibilidade de prorrogação de até duas horas, devendo ser convocada com pelo menos um dia de antecedência e realizada logo após o término das sessões ordinárias.

Na Sessão Extraordinária só se discutem e votam as matérias objeto da convocação, vedada a apresentação de proposição a ela estranhas.
Sessão Solene
A Sessão Solene é solicitada por requerimento parlamentar e realizada para comemoração de evento relevante ou homenagem a pessoas ou instituições. Durante as solenidades, são admitidos convidados à Mesa e ao recinto do Plenário.
Sessão Secreta

A Assembleia Legislativa pode realizar, em caráter secreto, tanto as Sessões Ordinárias, quanto Extraordinárias. Nestas sessões são deliberados assuntos referentes à eleição ou aprovação de escolhas de Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, Desembargadores e Procurador-Geral; suspensão de imunidades parlamentares; esfera penal em que deputado seja réu; sustação de processo criminal contra deputado.

Serão ainda secretas as sessões quando assim deliberar o Plenário, por maioria absoluta de votos, por proposta do presidente ou a requerimento de qualquer deputado.

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