A Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte é definida pela Resolução n° 090/2017 e pelas Resoluções que a atualizaram – n° 100/2018, n° 109/2018, n°12/2019, n° 13/2019, n° 14/2019 e nº 80/2024, além da Lei Complementar Estadual n° 724/2022.
A Mesa é o órgão máximo da Estrutura de Gestão Administrativa, a quem compete, sob a coordenação de seu Presidente e em conformidade com o
Regimento Interno, comandar, supervisionar e orientar os serviços administrativos, estando a ela integradas as seguintes unidades:
| Unidades de Execução Administrativa, subordinadas à Diretoria-Geral, órgão máximo em matéria administrativa |
| - Diretoria Administrativa e Financeira (DIAF) |
| - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) |
| - Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação (DGTI) |
| - Assessoria de Planejamento |
| - Escola da Assembleia (EALRN) |
| Unidades Auxiliares da Mesa |
| - Diretoria da Presidência (DP) |
| - Diretoria Legislativa (DL) |
| - Ouvidoria |
| - Controladoria Interna (CONTROL) |
| Procuradoria-Geral (PG) |
| - Gabinete do Procurador-Geral |
| - Procuradoria-Geral Adjunta |
| - Procuradoria Administrativa |
| - Procuradoria Legislativa |
| - Procuradoria Previdenciária |
| - Colégio da Procuradoria |
| Unidades Especiais |
| - Do Conselho de Governança e Gestão |
| - Do Comitê de Crise |
| - Das Comissões Administrativas |