Selo Unale
José Dias alerta sobre possíveis impactos em ampliação de lei

16/05/2012

O deputado José Dias (PSD) alertou para possíveis prejuízos que possam a vir sofrer setores como o do meio ambiente com a alteração do Artigo 1º da Lei Complementar Nº 271, de 26 de fevereiro de 2004, já em tramitação na Assembleia Legislativa. Diz o artigo: “O Poder Executivo, por ato do Governador do Estado, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino de turismo e hotelaria, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei Complementar”.
 
A alteração requerida pelo Governo Estadual amplia os setores de abrangência da Lei: “Art. 1º - O Poder Executivo, por ato do Governador do Estado, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei Complementar”.
 
Para o deputado, “a transferência de gestão para a iniciativa privada ou para ONGs, de áreas essenciais como meio ambiente e saúde, pode ser perigoso para a sociedade”. Segundo ele, seria preciso criar mecanismos rígidos de controle de idoneidade das organizações dispostas a pleitear os benefícios da lei.

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