Selo Unale
Ibama falta a audiência sobre meio ambiente na AL

25/06/2012

 A ausência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) na audiência pública proposta para discutir a Lei Complementar Federal 140/2011, deu a tônica dos discursos proferidos na manhã de hoje. Em ofício, o superintendente estadual em exercício do Ibama, Robson Lopes de Santana, justificou a ausência do órgão pela data coincidir com reunião para entendimento conjunto sobre a mesma lei com outros entes do Sisnama (Idema, prefeituras municipais que aderiram a Política Estadual de Gestão Compartilhada, além do Ministério Publico Estadual e Federal). Todos os entes citados no ofício enviado à Casa no dia 21 dew junho compareceram à discussão.

 
O propositor da audiência pública, deputado Nélter Queiroz (PMDB), disse que a data havia sido combinada em conjunto com o superintendente Alvamar Queiroz, há cerca de 30 dias. “A ausência do Ibama é uma falta de respeito à sociedade do Rio Grande do Norte e uma falta de sensibilidade com o desenvolvimento", classificou.
 
A discussão em torno da LC 140/2011 começa na definição de que os Estados (incluindo o Distrito Federal) e os Municípios terão ampla autonomia para decidir o que pode e o que não pode ser feito no âmbito da gestão ambiental. Ou seja, passa para esses entes federativos a competência para dar a maioria das licenças ambientais e responsabilidade sobre a fiscalização. Mas isso não está acontecendo em Natal.
 
A problemática na cidade ocorre em torno da concessão e garantia de licenças ambientais liberando a construção de empreendimentos na Via Costeira. “O município tem todo o interesse em usar aquela área, mas resolvemos suspender todas as licenças por não termos segurança”, disse o Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Sueldo Medeiros.
 
A concretização desses empreendimentos representaria a criação de 4,5 mil empregos e de mais de 7,5 mil novos leitos para a rede hoteleira, além de mais de R$ 450 milhões em investimentos, segundo o secretário estadual de Turismo, Renato Fernandes. “A nossa preocupação é que todas as análises técnicas são favoráveis para que o Ibama conceda essas licenças ambientais, mas isso não acontece. O empresário não quer investir em estado ou município que não dê clareza sobre o retorno de seu investimento”, frisou.
 
O “conflito” com o Ibama também foi destacado pelo diretor presidente do Idema, Gustavo Szilagyi, que reconhece situação semelhante em outros estados do país. Apesar de enfatizar a boa relação que possui com o gestor do órgão federal, Szilagyi afirmou que o Idema se sente “constrangido com as ações do Ibama por este não respeitar as ações do Idema”. Ele disse também “estranhar” observar que o agente ambiental nacional esteja ferindo a legislação em diferentes aspectos, quando promove uma série de embargos. E voltou ao caso da Via Costeira, cuja lei para ocupação data de mais de 40 anos, além da salvaguarda do Plano Diretor de Natal, que dá autonomia sobre a gestão da área e leis de outros municípios do RN, além da própria LC 140/2011.
 
O próprio Secretário de Meio Ambiente do RN, Gilberto Jales, reconheceu o teor polêmico da lei aprovada três dias após a aprovação do Novo Código Florestal. “Pelo fato de não deixar tão claro onde cada ente deve atuar é preciso que todos os órgãos discutam muito bem essa matéria”. Completando o pensamento do secretário, Gustavo Szilagyi frisou, com base na legislação, que o Ibama só pode atuar no âmbito municipal ou estadual quando não houver órgão capacitado ou conselho que atuem na região. “O que não é o caso de Natal, Extremoz, Mossoró, Caicó e outros municípios”, citou.

Encerrando as falas dos componentes do mesa, o deputado federal Henrique Alves (PMDB) fez coro nas críticas à ausência do Ibama na audiência pública. “É um descaso com o Poder Legislativo. Uma audiência que foi marcada com 30 dias de antecedência ser desmarcada poucos dias antes através de ofício. O IBAMA não pode se esconder atrás de um papel”, disse. O parlamentar garantiu que vai procurar a superintendência nacional do Ibama, em Brasília, para cobrar um posicionamento sobre a forma que o órgão vem atuando no Rio Grande do Norte. “Há cerca de um mês estive em Brasília com representantes da prefeitura de Natal, governo do estado e donos de hotéis para levar a situação. Chegamos a pedir que técnicos de lá de Brasília viessem até Natal para analisarem a situação sobre os casos de embargos da Via Costeira. Quando retornar, vou cobrar essa resposta”, disse.
 
LC 140/2011
A Lei Complementar nº 140, em vigor desde o dia 9 de dezembro de 2011, três dias após a aprovação do novo Código Florestal, foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff. Ela regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, tratando da "cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora".

Os artigos 8º e 9º dessa Lei Complementar estabelecem como competência dos Estados/Municípios atividades ambientais que exigem alto grau de conhecimento técnico e de estruturação e treinamento de pessoal para fiscalização de atividades nocivas ou potencialmente nocivas ao meio ambiente, tarefas que eram até então centralizadas na União, através do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes - ICMBio. Em suma, a lei esvaziou as competências do IBAMA em favor dos Estados e Municípios.

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