25/06/2025
Em novo pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) comemorou, nesta quarta-feira (25), o avanço do Projeto de Lei 4628/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para sanção presidencial. A proposta aumenta as penas para o crime de abandono de incapaz, especialmente quando a vítima é uma pessoa idosa ou com deficiência.
De acordo com o parlamentar, o texto representa um avanço no combate a práticas que ainda atingem, de forma cruel, milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade. “É uma resposta firme da sociedade às violências silenciosas que muitas vezes se escondem dentro dos lares. Proteger é também punir com rigor quem abandona quem mais precisa”, afirmou.
Pelo projeto, a pena de reclusão passa a ser de 2 a 5 anos nos casos gerais, de 3 a 7 anos quando houver lesão corporal grave, e de 8 a 14 anos caso o abandono resulte em morte. Ubaldo Fernandes destacou que a medida está em sintonia com as pautas que ele já vem defendendo no Parlamento potiguar, por meio de projetos que ampliam a proteção e a inclusão de idosos e pessoas com deficiência.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa e membro da frente em defesa da pessoa com deficiência, Ubaldo citou uma série de leis de sua autoria já aprovadas na ALRN. Entre elas, a Lei 10.985/2021, que garante o direito de idosos com mobilidade comprometida realizarem a prova de vida em casa; a Lei 10.774/2020, que institui campanha permanente contra golpes financeiros; e a Lei 10.894/2021, que assegura o acesso a contas e boletos em braile ou letras ampliadas.
O parlamentar também destacou legislações recentes voltadas à inclusão: a Lei Complementar 754/2024, que reserva até 10% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência; a Lei 11.767/2024, que criou o selo “Acesso” para estabelecimentos inclusivos; e a Lei 11.766/2024, que torna obrigatória a instalação de camarotes acessíveis em eventos culturais com recursos públicos.
Outro ponto mencionado foi a Lei 11.762/2024, que estabelece sanções administrativas para atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público estadual.
“Essas são ações construídas com escuta, diálogo e compromisso. Seguiremos atuantes para garantir que o respeito às pessoas idosas, com deficiência ou em condição de vulnerabilidade seja mais que discurso — seja prática e política de Estado”, concluiu Ubaldo Fernandes.
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