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Censo Cadastral Previdenciário da Assembleia começa dia 15 de fevereiro

03/02/2016

A Assembleia Legislativa do Rio do Norte inicia no dia 15 de fevereiro o Censo Cadastral Previdenciário para atualizar os dados de servidores efetivos, ativos e aposentados. O recadastramento deve ser feito de forma presencial e o prazo se encerra no dia 26 deste mês.
 
O coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Casa, Thyago Cortez, destaca a importância de se realizar o Censo. “O Censo Previdenciário viabiliza a preservação do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores, proporciona mais transparência, combate possíveis fraudes, elimina distorções e ainda assegura os benefícios dos servidores”, disse.
 
Os registros são coletados e atualizados por meio de um sistema moderno e totalmente informatizado e serão integrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais do Ministério por meio do aplicativo Siprev. Os documentos originais são conferidos e digitalizados, com rapidez e segurança. 
 
O recadastramento será efetuado no auditório da Assembleia Legislativa, das 9h às 16h. No período estipulado, os segurados serão convocados conforme divisão por mês de nascimento, divulgada previamente no endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/censo.
 
De 15 a 19 de fevereiro o censo será realizado para os servidores públicos ativos e titular de cargo efetivo. De 22 a 26 para os servidores públicos aposentados.
 
Para o recadastramento, serão exigidos o documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, dos últimos 3 meses); título eleitoral, comprovante de escolaridade entre outros documentos disponíveis também no site www.al.rn.gov.br/censo.
 
O aposentado que se encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente no local de atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, além da documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso com a assinatura reconhecida em cartório.
 
A Assembleia Legislativa alerta que os servidores e aposentados que não fizeram o Censo Previdenciário poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a regularização cadastral.
 

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