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Serviço de telemarketing no RN tem Lei promulgada após projeto de Hermano

10/03/2017

Oriundo de Projeto de Lei do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos que operam através de serviços de telefonia, o chamado telemarketing, no Estado do Rio Grande do Norte, obedecerão às normas estabelecidas em Lei para o atendimento ao consumidor. A Lei 10.175/2017, foi promulgada pelo Governo.

 

“A Lei tem sete artigos que versam basicamente sobre o atendimento pessoal, eletrônico ou gravado de forma ágil. Um dos artigos destaca que, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar de modo rápido e seguro a garantir a vontade manifesta do consumidor”, explicou o deputado.

 

No caso especificamente do atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo simples. De acordo com o artigo 3º desta Lei, o consumidor ao entrar em contato com a empresa prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, através da central de atendimento ao cliente via telefone, deverá ter a sua ligação gravada, sendo gerado número de protocolo para cada atendimento.

 

No artigo seguinte, o consumidor que manifestar sua vontade no cancelamento do produto ou serviço terá sua vontade respeitada de imediato. Não sendo possível realizar o cancelamento no primeiro atendimento (primeiro protocolo), esta solicitação não deverá ultrapassar o máximo de três atendimentos, sob pena de multa. As ações e serviços de telefonia devem ser realizados em horário comercial, sendo vedada a sua promoção nos finais de semana e feriados, salvo autorização prévia e expressa do destinatário.

 

Já o artigo 5º diz que no caso de desobediência ao disposto no artigo 4º, § 1o, ao infrator será aplicada multa de mil reais, por reclamação comprovada. O consumidor que fizer a mesma reclamação por mais de uma tentativa, e comprovando, a empresa será considerada reincidente multiplicando a multa em 10 vezes.

 

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